Quando a função gratificada é retirada sem justificativa e há redução de salário. Analisamos gratuitamente seu histórico na Caixa, documentos e contracheques para verificar se há possibilidade de incorporação.
Para empregados contratados na vigência do RH 151 032 que exerceram função por 10 anos ou mais. À luz do entendimento recente do TST, avaliamos se você pode incorporar a gratificação mesmo tendo completado os 10 anos após a revogação do normativo.
Com base na remuneração que você recebia com a função, calculamos as diferenças devidas. Consideramos impacto em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas, sem prometer valores exatos antecipadamente.
Elaboramos a ação de incorporação da função gratificada de forma técnica e personalizada. Cuidamos de petições, juntada de documentos e pedidos liminares quando cabível, sempre com foco na proteção do seu salário.
Monitoramos cada etapa do processo trabalhista, audiências e decisões. Você recebe informações claras sobre os próximos passos e riscos, para tomar decisões com segurança.
Após o reconhecimento do direito, atuamos na fase de liquidação e cobrança dos valores devidos. Buscamos o efetivo cumprimento da decisão judicial, inclusive com medidas para garantir o pagamento.
Sem repasses de etapa: o mesmo profissional cuida do seu caso do início ao fim.
Explicamos o que pode e o que não pode ser pedido, com alternativas, riscos e prós/contras.
Atualizações em cada etapa relevante, linguagem objetiva e canal de contato definido.
Documentos, prazos estimados e custos apresentados antes de qualquer decisão.
Sim. A decisão recente do TST reconheceu que empregados contratados na vigência do RH 151 032, que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais, podem ter direito à incorporação mesmo que tenham completado esse período depois da revogação do normativo. É necessário analisar o seu caso concreto.
Em geral, o direito pode existir para quem:
foi contratado(a) durante a vigência do RH 151 032;
exerceu função gratificada por 10 anos ou mais;
teve a função retirada sem justo motivo, com redução salarial.
A confirmação depende da análise de documentos e do histórico funcional.
Normalmente, são importantes:
contracheques (com e sem a função gratificada);
fichas funcionais ou histórico de funções;
atos de designação e dispensa da função, quando existirem.
Na análise gratuita, orientamos exatamente quais documentos são necessários.
Não é possível garantir resultado ou valores específicos. Cada processo depende das provas, do entendimento do juiz e das particularidades do caso. O que fazemos é buscar, por meio de uma atuação técnica e baseada na jurisprudência atual, o melhor resultado possível dentro da lei.