José Leandro Caldas Advogados

Perdeu sua Função Gratificada na Caixa?

Você pode ter direito a incorporar a gratificação ao seu salário — mesmo após a revogação do RH 151 032!

Quem vai te atender

José Leandro Caldas

Atuamos há 19 anos. Nosso atendimento personalizado e acompanhamento pessoal de cada caso tem sido um diferencial.

Como podemos ajudar

Análise da perda da função gratificada

Quando a função gratificada é retirada sem justificativa e há redução de salário. Analisamos gratuitamente seu histórico na Caixa, documentos e contracheques para verificar se há possibilidade de incorporação.

Verificação do direito à incorporação (RH 151 032)

Para empregados contratados na vigência do RH 151 032 que exerceram função por 10 anos ou mais. À luz do entendimento recente do TST, avaliamos se você pode incorporar a gratificação mesmo tendo completado os 10 anos após a revogação do normativo.

Cálculo das diferenças salariais e reflexos

Com base na remuneração que você recebia com a função, calculamos as diferenças devidas. Consideramos impacto em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas, sem prometer valores exatos antecipadamente.

Propositura da ação judicial contra a Caixa

Elaboramos a ação de incorporação da função gratificada de forma técnica e personalizada. Cuidamos de petições, juntada de documentos e pedidos liminares quando cabível, sempre com foco na proteção do seu salário.

Acompanhamento completo do processo

Monitoramos cada etapa do processo trabalhista, audiências e decisões. Você recebe informações claras sobre os próximos passos e riscos, para tomar decisões com segurança.

Execução da sentença e cumprimento da decisão

Após o reconhecimento do direito, atuamos na fase de liquidação e cobrança dos valores devidos. Buscamos o efetivo cumprimento da decisão judicial, inclusive com medidas para garantir o pagamento.

Por que os clientes nos escolhem

Priorizamos clareza, acesso direto ao advogado e transparência em cada passo. Você entende o que é viável no seu caso, recebe atualizações objetivas e decide informado — sempre em conformidade com a OAB e sem promessas de resultado.

Atendimento direto

Sem repasses de etapa: o mesmo profissional cuida do seu caso do início ao fim.

Clareza de rotas

Explicamos o que pode e o que não pode ser pedido, com alternativas, riscos e prós/contras.

Comunicação contínua

Atualizações em cada etapa relevante, linguagem objetiva e canal de contato definido.

Transparência

Documentos, prazos estimados e custos apresentados antes de qualquer decisão.

FAQ´s

Perguntas Frequentes

Sim. A decisão recente do TST reconheceu que empregados contratados na vigência do RH 151 032, que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais, podem ter direito à incorporação mesmo que tenham completado esse período depois da revogação do normativo. É necessário analisar o seu caso concreto.

Em geral, o direito pode existir para quem:

  • foi contratado(a) durante a vigência do RH 151 032;

  • exerceu função gratificada por 10 anos ou mais;

  • teve a função retirada sem justo motivo, com redução salarial.
    A confirmação depende da análise de documentos e do histórico funcional.

Normalmente, são importantes:

  • contracheques (com e sem a função gratificada);

  • fichas funcionais ou histórico de funções;

  • atos de designação e dispensa da função, quando existirem.
    Na análise gratuita, orientamos exatamente quais documentos são necessários.

Não é possível garantir resultado ou valores específicos. Cada processo depende das provas, do entendimento do juiz e das particularidades do caso. O que fazemos é buscar, por meio de uma atuação técnica e baseada na jurisprudência atual, o melhor resultado possível dentro da lei.

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