Isenção de IR para Aposentados com Doença Grave | JLC Advogados
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José Leandro Caldas
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Direito Tributário · Isenção de Imposto de Renda

Você é aposentado e tem uma doença grave? A lei pode garantir sua isenção total do IR.

Muitos aposentados desconhecem esse direito e continuam pagando um imposto que a legislação brasileira dispensa. Veja se você se enquadra e entenda como podemos orientar o seu caso.

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Atenção: esse direito tem prazo para ser recuperado

Os valores pagos indevidamente à Receita Federal nos últimos 5 anos podem ser recuperados por meio de ação judicial. Quanto mais tempo passa, mais você perde. A análise do seu caso é o primeiro passo.

Por que tantos aposentados continuam pagando o IR mesmo tendo direito à isenção?

🔍

Desconhecimento da lei

A isenção existe há décadas, mas a Receita Federal não divulga ativamente. Quem não busca, não encontra — e segue pagando.

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Burocracia do processo administrativo

Mesmo quando a pessoa sabe do direito, o caminho administrativo pode ser lento e repleto de obstáculos, levando muitos a desistir.

Negativas injustas

O INSS ou a Receita Federal frequentemente negam o benefício com base em interpretações restritivas. A Justiça, porém, tem entendimento consolidado em favor do contribuinte.

Prazo prescricional correndo

Cada ano que passa sem buscar o direito representa valores que não poderão mais ser recuperados. A prescrição é de 5 anos.

O caminho para garantir sua isenção

01

Consulta inicial

Você nos apresenta seu caso via WhatsApp. Analisamos se a sua situação se enquadra nos critérios legais, sem custo para essa etapa.

02

Análise técnica

Avaliamos documentos médicos, comprovantes de aposentadoria e histórico tributário para construir a estratégia jurídica mais adequada.

03

Ajuizamento da ação

Ingressamos com ação judicial perante a Justiça Federal, pedindo o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente.

04

Acompanhamento

Você é informado sobre cada etapa do processo. Cuidamos de tudo — da petição inicial ao trânsito em julgado.

Você ou alguém da sua família se enquadra?

📌

A isenção é prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com atualização posterior. Aposentados, reformados e pensionistas portadores de uma das doenças abaixo têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão. A lei é clara — e a jurisprudência dos Tribunais Superiores é consolidada a favor do contribuinte.

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estágio avançado
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Doença de Alzheimer
Dr. José Leandro Caldas — Advogado
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Dr. José Leandro Caldas

Advogado com mais de 15 anos de atuação contenciosa e consultiva, com ênfase em Direito Tributário, Previdenciário e Direito à Saúde. Atendo pessoas físicas em todo o Brasil, com foco em resultados concretos e atendimento transparente.

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Especialista em isenções tributárias

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Perguntas que nossos clientes fazem

Preciso estar com a doença ativa no momento do pedido?
Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, basta que o diagnóstico tenha sido realizado por médico habilitado, mesmo que a doença esteja controlada. O laudo médico é o documento central para o reconhecimento do direito.
A doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria?
Sim. A jurisprudência pacificada do STJ reconhece que a isenção se aplica independentemente de a doença ter surgido antes ou após a concessão do benefício previdenciário.
Posso recuperar o IR que já paguei nos anos anteriores?
É possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação. Por isso, iniciar o quanto antes o processo é fundamental para maximizar a recuperação.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?
Não. Todo o atendimento, coleta de documentos e acompanhamento processual podem ser realizados de forma digital. Atendemos clientes de todo o Brasil com total comodidade e segurança.
A isenção cobre toda a renda ou apenas a aposentadoria?
A isenção prevista em lei incide sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos (como aluguéis ou salários de trabalho ativo) seguem tributação normal. O advogado analisará sua situação individualmente.
Quanto tempo leva o processo judicial?
O prazo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. A análise individual permite uma estimativa mais precisa. Em muitos casos, há possibilidade de tutela antecipada, que pode antecipar os efeitos da decisão ainda durante o processo.
Isso é garantia de resultado?
Não. A OAB veda a promessa de resultado. O que podemos afirmar é que existe fundamento legal sólido, respaldado por vasta jurisprudência dos tribunais. Cada caso será analisado individualmente para verificar o enquadramento e as melhores estratégias.

Descubra se você tem direito à isenção

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Esta página tem caráter exclusivamente informativo. As informações aqui prestadas não constituem aconselhamento jurídico e não substituem a análise individualizada do caso. Cada situação é única e merece atenção profissional personalizada.

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