Muitos aposentados desconhecem esse direito e continuam pagando um imposto que a legislação brasileira dispensa. Veja se você se enquadra e entenda como podemos orientar o seu caso.
Os valores pagos indevidamente à Receita Federal nos últimos 5 anos podem ser recuperados por meio de ação judicial. Quanto mais tempo passa, mais você perde. A análise do seu caso é o primeiro passo.
A isenção existe há décadas, mas a Receita Federal não divulga ativamente. Quem não busca, não encontra — e segue pagando.
Mesmo quando a pessoa sabe do direito, o caminho administrativo pode ser lento e repleto de obstáculos, levando muitos a desistir.
O INSS ou a Receita Federal frequentemente negam o benefício com base em interpretações restritivas. A Justiça, porém, tem entendimento consolidado em favor do contribuinte.
Cada ano que passa sem buscar o direito representa valores que não poderão mais ser recuperados. A prescrição é de 5 anos.
Você nos apresenta seu caso via WhatsApp. Analisamos se a sua situação se enquadra nos critérios legais, sem custo para essa etapa.
Avaliamos documentos médicos, comprovantes de aposentadoria e histórico tributário para construir a estratégia jurídica mais adequada.
Ingressamos com ação judicial perante a Justiça Federal, pedindo o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Você é informado sobre cada etapa do processo. Cuidamos de tudo — da petição inicial ao trânsito em julgado.
A isenção é prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com atualização posterior. Aposentados, reformados e pensionistas portadores de uma das doenças abaixo têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão. A lei é clara — e a jurisprudência dos Tribunais Superiores é consolidada a favor do contribuinte.
A norma que fundamenta o pedido isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma auferidos por portadores das doenças graves elencadas em lei, independentemente da renda total do contribuinte.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal (TRF) têm jurisprudência pacificada no sentido de que: (1) a isenção se aplica mesmo quando a doença foi contraída após a aposentadoria; (2) não é necessária internação hospitalar ou incapacidade laboral; e (3) a comprovação médica é o requisito central para o reconhecimento do direito.
É possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária, por meio de ação de repetição de indébito tributário.
Além da devolução dos valores passados, o reconhecimento judicial garante que o contribuinte não mais recolha o imposto sobre esses rendimentos nos meses seguintes ao trânsito em julgado.
Advogado com mais de 15 anos de atuação contenciosa e consultiva, com ênfase em Direito Tributário, Previdenciário e Direito à Saúde. Atendo pessoas físicas em todo o Brasil, com foco em resultados concretos e atendimento transparente.
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Esta página tem caráter exclusivamente informativo. As informações aqui prestadas não constituem aconselhamento jurídico e não substituem a análise individualizada do caso. Cada situação é única e merece atenção profissional personalizada.